O artigo 282, § 4º, do CPP determina que, se o investigado descumprir obrigações impostas por medidas cautelares , o juiz (no caso o ministro) poderia substituí-las ou decretar a prisão preventiva. O artigo 312, § 1º, vai no mesmo sentido.
O Moraes não decretou prisão por causa do princípio da inércia judicial. O inquérito é procedimento administrativo da polícia sob a presidência do Delegado, com intervenção do Ministério Público. O Juiz só defere ou indefere (verificada a legalidade) pedido da polícia e/ou do Ministério Público.